Teve problema com o seu voo?

É possível ter uma indenização.

DIREITO DO PASSAGEIRO E DEFESA DO CONSUMIDOR

tem sido muito comum os voos apresentarem problemas com cancelamento, atraso, extravio de bagagem e overbooking.

Quando acontece isso, é importante você falar com um advogado especialista para conferir os seus direitos.

Atraso e cancelamento de voo

Quando ocorre o cancelamento ou atraso de um voo superior a 4 horas e por culpa da própria companhia aérea, a Justiça geralmente tem entendido que cabe uma indenização por dano moral.

Extravio de bagagem

Você chegou no seu destino e sua bagagem sumiu. Nesses casos, é possível pedir indenização por dano moral e material, mesmo que a bagagem seja encontrada depois.  

Overbooking

O overbooking acontece quando a companhia aérea vende mais passagem do que lugar no voo e a pessoa é impedida de embarcar. A Justiça entende que isso é ilegal, podendo a companhia ser condenada a pagar indenização por dano material e moral.

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Perguntas Frequentes

Até quando eu posso entrar com uma ação?

Em regra você tem 5 anos para entrar com uma ação e começa a contar a partir do momento em que você teve o problema no seu voo. Em caso envolvendo extravio de bagagem ou algum prejuízo financeiro em voo internacional, o prazo será de 2 anos.

Vá ao balcão de atendimento da companhia aérea e solicite a declaração de contingência (documento que comprova o motivo do cancelamento).

Tire foto ou vídeo dos painéis mostrando o cancelamento/atraso do voo.

Guarde e tire foto dos cartões de embarque. 

Fale com um advogado de confiança.

Nesses casos a Justiça normalmente tem entendido que não caberia indenização por dano moral, pois seria um problema que não foi criado pela companhia aérea, ou seja, houve um fortuito externo. 

Depende. Normalmente a Justiça acaba entendendo que a indenização é cabível quando a demora é de mais de 4 horas. No caso de 3 horas, é preciso que você demonstre qual foi o prejuízo que você teve em ter chegado atraso (ex: perdeu uma prova de concurso público; chegou atrasado em seu casamento) 

Não existe “causa ganha” na advocacia. O Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) proíbe que qualquer advogado dê certeza de vitória em um processo. O que podemos fazer é analisar a sua documentação de forma detalhada para explicar as reais possibilidades de êxito na causa.

SOBRE NÓS

Quem Somos

Andre Ribeiro
OAB/RJ 202.374

Prazer, meu nome é Andre e eu sou um advogado especialista em direito do consumidor com 10 anos de experiência no ramo.

Todo o meu atendimento é pessoal e individualizado.

Meu objetivo é lutar pelo seu direito de forma justa e transparente, trazendo informações do processo de forma clara.

Atendimento online para todo o Brasil.

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